O artigo 187º da C.R.P, o qual prevê que:
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
Mais uma originalidade portuguesa.
Vários especialistas já disseram que pode vir a acontecer que o partido mais votado pode não ter o maior número de deputados.
Como os senhores “pais fundadores da constituição” estiveram muito entretidos a escrever centenas de inúteis páginas em vez de elaborarem um manual com regras explícitas, pergunta-se:
Vários especialistas já disseram que pode vir a acontecer que o partido mais votado pode não ter o maior número de deputados.
Como os senhores “pais fundadores da constituição” estiveram muito entretidos a escrever centenas de inúteis páginas em vez de elaborarem um manual com regras explícitas, pergunta-se:
O que é que vai contar, o número de votos ou o número de deputados?
Ninguém sabe.
4 comments:
Concordo plenamente!
(ou não fosse isto algo completamente diferente do futebolês...)
Obrigado.
Estou a preparar um post filosófico sobre a bola que também vai merecer o seu acordo.
Duvido mas fico a aguardar!
Boas, Fado.
A resposta à questão eu diria...
CAVACO RESOLVE!
;)
Cumprimentos.
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