O Expresso tem vindo a fazer um meritório trabalho que é
o de nos mostrar a nós pessoas simples como lidam com o dinheiro as
personalidades.
Desta vez calhou ser a explicadora Olga Roriz, coreógrafa,
reformada da Gulbenkian e com a sua própria companhia estabelecida na Rua da
Prata em Lisboa que aliás vai abandonar em breve porque a Tranquilidade
deseja-o.Primeiro explica-nos que 33% do orçamento vem do meu bolso, do seu, do de todos através do Estado e mais uma pequena parte que lhe é dado pelas autarquias ou seja do meu bolso, do seu bolso e do Estado.
Como nas suas palavras não é de grandes consumos consegue viver com as normais coisinhas que até nós usamos, um jantarinho, livros, discos e se todos fizéssemos um esforço e comprássemos um bilhete para os seus espectáculos ainda era melhor.
O seu primeiro ordenado foi de cinquenta contos e com ele comprou um casaco de peles por quarenta contos um mouton d’or e a única extravagância que fez até hoje foi ganhar três mil contos num espectáculo em Londres e comprar um tailleur do Gaultier que lhe custou oitocentos contos.
É isto.
Sobre este assunto (a dança) leia o problema que em
tempos (não sei se ficou resolvido) a Companhia de Dança de Lisboa teve.
A Companhia de Dança
de Lisboa (CDL) entregou há dias no Tribunal Administrativo uma acção em que
pede a condenação da Câmara de Lisboa ao pagamento de uma indemnização de perto
de um milhão de euros. Na origem do processo está o despejo da companhia do
Palácio do Marquês de Tancos, imóvel municipal em que estava instalada desde
1987, ao abrigo de um protocolo válido até 2013.
O grupo de dança, que se encontra organizado sob a forma cooperativa, tinha ali todos os seus serviços, pagava uma renda simbólica de 20 euros, e alega que tinha executado benfeitorias no edifício avaliadas em 300 mil euros. No final de Novembro de 2007, com apoio da polícia, a câmara, "com total violência e sem qualquer aviso prévio, oral e ou escrito", diz a CDL no texto da sua petição inicial, procedeu ao "despejo ilegal" do espaço.
Para sustentar a acusação de ilegalidade do despejo, a companhia alega que este carecia de uma prévia decisão judicial - na medida em que implicava automaticamente a suspensão da actividade do grupo e, nos termos da Constituição, a actividade das cooperativas só pode ser suspensa pelo Estado mediante decisão dos tribunais. Em defesa da sua posição, a CDL afirma também que a câmara violou o protocolo de cooperação que mantinha com ela e que estava em vigor até 2013, depois de ter sido renovado em 2003.
No articulado entregue em tribunal são contestadas todas as razões invocadas pela autarquia para justificar o despejo, referindo-se, nomeadamente, que as anunciadas venda e reabilitação do palácio nunca se concretizaram, mantendo-se ele, no piso em que funcionava a companhia, "praticamente abandonado".
Considerando que o despejo e a consequente privação temporária de todos os seus equipamentos e instrumentos de trabalho lhe causaram avultados prejuízos materiais e danos morais, que se prolongarão até ao termo do protocolo, em 2013, a companhia pede que a câmara seja condenada a pagar-lhe uma indemnização total que ascende aos 960 mil euros, mais juros. Em alternativa, requer que as instalações lhe sejam restituídas, caso em que a indemnização seria inferior. Para levar por diante esta acção, a CDL requereu e obteve assistência judiciária por insuficiência de meios financeiros.
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