Se o seu nome aparecer num jornal envolvido num qualquer escândalo, fique desde já a saber que mesmo inocente, nunca poderá limpar a infâmia.
Quando muito e após largo trabalho e dinheiro poderá anos depois conseguir que o mesmo jornal publique, debaixo de intimação judicial, um desmentido.
Ora veja:
Processo n.º 167/01. OTBFLG, 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras
Assistente: Dr. José Augusto de Sousa Oliveira, divorciado, advogado, com domicílio profissional na Av. Dr. Ribeiro de Magalhães, Edifício Avenida, Sala 6, Margaride, 4610-108 Felgueiras.
Quando muito e após largo trabalho e dinheiro poderá anos depois conseguir que o mesmo jornal publique, debaixo de intimação judicial, um desmentido.
Ora veja:
Processo n.º 167/01. OTBFLG, 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras
Assistente: Dr. José Augusto de Sousa Oliveira, divorciado, advogado, com domicílio profissional na Av. Dr. Ribeiro de Magalhães, Edifício Avenida, Sala 6, Margaride, 4610-108 Felgueiras.
Arguido: José Augusto da Costa Moreira, casado, jornalista, NIF140805486, com domicílio profissional na Rua João de Barros, 265, 4150-414 Porto
Os factos provados:
1. Na página 15 da edição de 21 de Junho de 2000 do jornal diário PÚBLICO, onde é jornalista, o arguido José Augusto da Costa Moreira criou e subscreveu um texto intitulado "Mais de cem mil contos em dois anos", nos seguintes termos:
…….
Condenação: O arguido José Augusto Moreira foi condenado numa pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de 6,00 (seis euros), ao pagamento de 5.000,00 (cinco mil euros) de compensação pelos danos não patrimoniais de demandante José Augusto de Sousa Oliveira e ao pagamento de 4UC"s de taxa de justiça, acrescida de 1%, nas custas do processo e à parte proporcional nas custas cíveis.
Temos pois, que sete anos depois, este desgraçado homem conseguiu limpar o nome.
Mas o que é que toda a gente vai lembrar?
Pode ser que seja Você o próximo.
Não fez nada de mal?
Este também não!
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Condenação: O arguido José Augusto Moreira foi condenado numa pena de 300 (trezentos) dias de multa, à taxa diária de 6,00 (seis euros), ao pagamento de 5.000,00 (cinco mil euros) de compensação pelos danos não patrimoniais de demandante José Augusto de Sousa Oliveira e ao pagamento de 4UC"s de taxa de justiça, acrescida de 1%, nas custas do processo e à parte proporcional nas custas cíveis.
Temos pois, que sete anos depois, este desgraçado homem conseguiu limpar o nome.
Mas o que é que toda a gente vai lembrar?
Pode ser que seja Você o próximo.
Não fez nada de mal?
Este também não!
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