Duas notícias aparentemente sem valor nenhum, ocupam hoje uma página do jornal Público, o mesmo que ontem se ocupou da declaração que depois já não-era-verdadeira da senhora Alta Comissária que ainda não de demitiu por falar do que não sabe.
Adiante.
Na primeira
Adiante.
Na primeira
o regulador dos media (A Entidade Reguladora para a Comunicação Social) considerou os blocos informativos transmitidos pelos três operadores em seis canais televisivos sobre os conflitos registados naquele bairro… tinham um "estilo opinativo no discurso jornalístico", e deu um período de dez dias às televisões para responder.
Vejam bem, tinham um estilo opinativo, não se limitavam como o boletim meteorológico a debitar as temperaturas.
E por falar em boletim, será que as previsões para o dia seguinte poderão ser consideradas “opinativas”.
Agora o que interessa saber é qual o castigo para as senhoras televisões.
Ora se derem com este juiz estão tramadas.
Vejamos:
Segundo a regulação do poder paternal, a jovem deveria regressar a casa do pai quando chegou de férias. A filha recusou, contudo, voltar a casa do pai, e este encontrou-a na rua. Como a jovem manteve a recusa, iniciaram uma discussão. Os ânimos exaltaram-se e a filha bateu com as mãos no peito do pai. Enervado, Lídio Costa agarrou-lhe um dos braços e deu-lhe uma bofetada na cara.
E por isso foi condenado a pagar 120 euros de multa.
Pois para começar, levaram não com as mãos no peito mas sim com o dedo na cara.
O melhor é ficarem quietos.
1 comment:
Essa rapariga se um dia se portar mal numa escola ninguém vai perceber porquê.
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