
Defende por isso que no cadastro criminal essa mancha não possa nunca ser apagada, embora não vá tão longe quanto à necessidade de os mesmos trazerem um símbolo nas costas ou então que apresentem um atestado onde conste o crime em qualquer acto que pretendam efectuar, como seja por exemplo a compra de uma casa.
Conforme ela nos ensina em Portugal é o Decreto 57/98 que trata destes casos e do qual se pode concluir que “que os violadores ou pedófilos que tenham cumprido penas inferiores a cinco ou oito anos ficam com o cadastro limpo entre cinco a dez anos depois do cumprimento da pena e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime”.
Ou seja um fulano que cumpriu uma pena de oito anos de cadeia ficará limpo perante a sociedade se passados mais dez anos não tiver tido mais nenhum acto ilícito.
Helena Matos acha mal e não acredita que uma pessoa se regenere neste tipo de crime.
Então porque razão, ela não pede a pena de prisão perpétua para um fulano que incorra num caso de pedofilia ou violação?












































