22 Sept 2009

SNAFU


O artigo 187º da C.R.P, o qual prevê que:
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Mais uma originalidade portuguesa.
Vários especialistas já disseram que pode vir a acontecer que o partido mais votado pode não ter o maior número de deputados.
Como os senhores “pais fundadores da constituição” estiveram muito entretidos a escrever centenas de inúteis páginas em vez de elaborarem um manual com regras explícitas, pergunta-se:

O que é que vai contar, o número de votos ou o número de deputados?
Ninguém sabe.

4 comments:

  1. Concordo plenamente!

    (ou não fosse isto algo completamente diferente do futebolês...)

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  2. Obrigado.
    Estou a preparar um post filosófico sobre a bola que também vai merecer o seu acordo.

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  3. Duvido mas fico a aguardar!

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  4. Toninho10:32 pm

    Boas, Fado.

    A resposta à questão eu diria...

    CAVACO RESOLVE!

    ;)

    Cumprimentos.

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